Declaro, para os devidos fins que o Município não faz uso de Diárias, e que a LEI Nº 3752/2006, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, que dispõe apenas de Adiantamentos aos servidores públicos do Município, não sofreu alterações, revogações ou modificações desde a sua publicação, permanecendo integralmente vigente e em pleno vigor no ano de 2026. (Atualizado 22/07/2026)
- LEI Nº 3752/2006, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006: Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências